PORTARIA GM/MPO Nº 26, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa Rotas de Integração Sul-Americana.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, § 1º, e 5º do Decreto nº 12.034, de 28 de maio de 2024, e nos arts. 1º, incisos I a IV, 35-A, 35-B e 35-B-A, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas de Integração Sul-Americana - Rotas, com a finalidade de planejar e articular ações integradas, bem como de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, para a integração da infraestrutura física, digital, social, ambiental e cultural entre os países da América do Sul.
Parágrafo único. O Rotas será regido pelo princípio da transversalidade, pelas boas práticas de governança e pela responsabilidade socioambiental e, no que couber, manterá sintonia com as deliberações da Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul e dos demais órgãos e instâncias de governança com competência sobre a matéria.
Art. 2º O Rotas tem por objetivo implementar o planejamento integrado voltado para o desenvolvimento da conectividade física e digital e das capacidades regionais sul-americanas, mediante as seguintes ações:
I - identificar e tratar as demandas dos entes federativos relativas às estratégias de integração sul-americana, no que couber;
II - articular medidas necessárias à implementação de iniciativas e projetos de integração sul-americana no território brasileiro;
III - contribuir na articulação com os órgãos governamentais homólogos nos países sul-americanos;
IV - auxiliar, em articulação com organismos internacionais, a implementação de iniciativas necessárias à integração regional; e
V - consolidar parcerias para a elaboração de estudos técnicos e pesquisas aplicadas relacionadas à integração regional sul-americana.
Art. 3º O Rotas está estruturado em redes de infraestrutura a partir das seguintes abordagens:
I - multimodalidade de transportes;
II - conectividade e integração energética e digital;
III - unidade geoeconômica da América do Sul;
IV - bioceanidade; e
V - perspectivas fronteiriças e não fronteiriças no território nacional.
§ 1º As redes de infraestrutura de que trata o caput articulam-se metodologicamente a partir das seguintes rotas:
I - Rota Ilha das Guianas: multimodal, compreende os Estados de Roraima e Amapá em sua totalidade e a parte norte dos Estados do Amazonas e do Pará, que fazem interface com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela;
II - Rota Amazônica: multimodal, percorre o Estado do Amazonas pelo eixo do Rio Solimões, conectando o Brasil à Colômbia, ao Equador e ao Peru, com acesso ao Oceano Pacífico;
III - Rota Quadrante Rondon: multimodal, compreende os Estados do Acre e de Rondônia em sua totalidade e partes dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, conectando o Brasil ao Peru, à Bolívia e ao norte do Chile, com destino a portos no Oceano Pacífico;
IV - Rota Bioceânica de Capricórnio: multimodal que atravessa os Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina e se conecta com o Paraguai, a Argentina e o Chile, estabelecendo uma ligação entre os oceanos Atlântico e Pacífico; e
V - Rota Bioceânica do Sul: multimodal, compreende o Estado do Rio Grande do Sul e trechos do sul do Estado de Santa Catarina e se conecta com o Uruguai, a Argentina e o Chile.
§ 2º O recorte metodológico proposto no § 1º não exclui outros marcos conceituais ou abordagens alternativas para a integração da infraestrutura sul-americana.
§ 3º A perspectiva não fronteiriça, de que trata o inciso V do caput, abrange as demais unidades da federação brasileira, extrapolando a análise restrita às que fazem fronteira com os países sul-americanos integrantes das cinco rotas de que trata o § 1º.
Art. 4º Compete à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEAI/MPO coordenar o Rotas, cabendo-lhe:
I - promover a articulação institucional com órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos, bem como dos entes federativos, em uma atuação multinível;
II - promover a participação social organizada, mediante a oitiva de representantes do setor privado e da sociedade civil;
III - articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão das iniciativas referentes ao Rotas, observadas as competências das diferentes áreas do Governo Federal;
IV - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, a definição do posicionamento institucional acerca de pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios referentes ao Rotas;
V - coordenar, em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento - SMA/MPO, a produção de informações estratégicas, abrangendo os estudos preliminares e o monitoramento e a avaliação ex post dos impactos das iniciativas de infraestrutura sul-americana, com ênfase nas áreas de fronteira e de desenvolvimento regional;
VI - coordenar, em articulação com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEPLAN/MPO, o planejamento da infraestrutura para a integração sul-americana, considerada sua transversalidade, sua multissetorialidade e seu alinhamento aos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos;
VII - acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura física e digital sul-americana no território nacional;
VIII - acompanhar a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, das iniciativas de integração sul-americana custeadas total ou parcialmente com recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com base nas informações consolidadas e nas indicações realizadas pelos órgãos setoriais, observadas as competências da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - SOF/MPO;
IX - promover, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEAID/MPO, a articulação com instâncias financeiras internacionais voltadas para a integração sul-americana;
X - levantar dados, informações e difundir conhecimento sobre o andamento das iniciativas relacionadas ao Rotas; e
XI - sugerir aos órgãos e entidades competentes o aprimoramento de medidas administrativas e regulatórias que contribuam para a integração sul-americana.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser viabilizado por meio de parcerias firmadas pela SEAI/MPO, no âmbito de suas competências.
Art. 5º A instituição do Rotas não implica, por si só, a criação de despesa obrigatória, a abertura de crédito adicional, a ampliação de dotação orçamentária, a geração de obrigação jurídica de pagamento ou a constituição de direito subjetivo ou expectativa de direito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET